Decreto nº 51.654/2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 51.654, DE 05 DE MAIO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0665073-44.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para determinar o enquadramento da Recorrente SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO, como Assistente Administrativo, Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão da MM. Juíza Relatora do mencionado recurso, que em razão da existência de erro material no aresto, corrigiu o cargo da Recorrente para Assistente Social, mantendo os demais termos da parte dispositiva;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01175/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1286/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006189/2025-21, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO, Matrícula nº 198.466-7 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
ASSISTENTE SOCIAL A 1 ASSISTENTE SOCIAL B 2
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 52039/2025 de 09/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.