Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.576/2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Segurança Pública, que identifica.

DECRETO Nº 51.576, DE 16 DE ABRIL DE 2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Segurança Pública, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0097301-29.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar o enquadramento da Autora ASTRID MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, na classe I, referência E, com pagamento atualizado da progressão funcional a contar de junho de 2023, até a efetiva implementação em seu contracheque;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação nº 01014/2025, encaminhada pelo Ofício nº 01166/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.005810/2025-30, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ASTRID MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Secretaria de Segurança Pública, Matrícula nº 052.211-2D, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

ASSISTENTE TÉCNICO 1ª B ASSISTENTE TÉCNICO 1ª E

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de junho de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.