Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.494/2025

CONCEDE pensão mensal à ELOIZA DE LIMA RODRIGUES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.494, DE 31 DE MARÇO DE 2025

CONCEDE pensão mensal à ELOIZA DE LIMA RODRIGUES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0000317-21.2017.8.04.7501;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00331/2025, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00425/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004909/2025-14, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à Senhora ELOIZA DE LIMA RODRIGUES, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 07/10/2052, data em que a vítima Guilherme de Lima Rodrigues, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.