Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.476/2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 51.476, DE 26 DE MARÇO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 15.248 , de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano e o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao enquadramento do cargo da servidora ROSA MARIA SIMÕES ALVES DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.015672/2022-77, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 15.248 , de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12, do mesmo mês e ano, e o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao enquadramento do cargo da servidora ROSA MARIA SIMÕES ALVES DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 009.078-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

DECRETO Nº 15.248 , DE 11.02.1993 (D.O.E DE 12.02.1993) MP-I.EC-D1 PARA MP-I.EC-D2 MP-II.EC-D1 PARA MP-II.EC-D2

DECRETO Nº 16.952 , DE 22.01.1996 (D.O.E DE 22.01.1996) ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR IV PASSANDO DO CÓDIGO MP-I.EC-D1 PARA NMM-06-096 ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR IV PASSANDO DO CÓDIGO MP-II.EC-D2 PARA NMM-06-096

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15248/1993 de //

Decreto nº 16952/1996 de //