Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.457/2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 51.457, DE 24 DE MARÇO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 312ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 20 de fevereiro de 2025, referendados pela Resolução nº 002/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 246/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000895/2025-01, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3919.90.20, relativamente ao produto Fitas Adesivas para uso Industrial, incentivado por meio do Decreto nº 27.940 , de 26 de setembro de 2008, fabricado pela sociedade empresária CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.664.605/0001-26 e no CCA sob o nº 06.300.509-3, conforme Parecer de Análise nº 468/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 048/2025 - SEDECTI;

II - NCM/SH 3907.99.99, relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (apresentado na forma de grânulos), incentivado por meio do Decreto nº 50.646 , de 14 de novembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária EARTH RENEWABLE TECHNOLOGIES BR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.145.574/0002 - 74 e no CCA sob o nº 06.301.277-4, conforme Parecer de Análise nº 503/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 050/2025 - SEDECTI;

III - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o nº 06.201.598-2, conforme Parecer de Análise nº 511/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 055/2025 - SEDECTI:

a) NCM/SH 8525.89.13, relativamente ao produto Câmera de Televisão para uso em Circuito Fechado de TV, incentivado por meio do Decreto nº 48.784 , de 22 de dezembro de 2023;

b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas, para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto nº 48.784 , de 22 de dezembro de 2023.

IV - NCM/SH 8518.21.00, relativamente ao produto Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão Sem Fio, incentivado por meio do Decreto nº 50.324 , de 25 de setembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.111/0001-03 e no CCA sob o nº 06.200.477-8, conforme Parecer de Análise nº 480/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 059/2025 - SEDECTI;

V - NCM/SH 3901.10.20, relativamente ao produto Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (apresentado na forma de grânulo), incentivado por meio do Decreto nº 46.330 , de 19 de setembro de 2022, fabricado pela sociedade LR SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.700.917/0001-86 e no CCA sob o nº 06.301.156-5, conforme Parecer de Análise nº 501/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 064/2025 - SEDECTI;

VI - NCM/SH 0507.90.00, 0511.99.99, relativamente ao produto Partes e Miudezas Comestíveis e Subprodutos de Bovinos Oriundos da Indústria Frigorífica, incentivado por meio do Decreto nº 50.182 , de 09 de setembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária MANAÓS COMÉRCIO DE CARNES E CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.865.809/0003-00 e no CCA sob o nº 06.201.624-5, conforme Parecer de Análise nº 504/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 065/2025 - SEDECTI;

VII - NCM/SH 7212.20.10, 7210.30.10, relativamente ao produto Laminado de Ferro, de Aço em Fitas, Tira, Chapa e "Blanks" Laminados a Frio, não Folheados ou Chapeados, nem Revestidos, incentivado por meio do Decreto nº 26.474 , de 01 de março de 2007, fabricado pela sociedade empresária MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.470.524/0001-58 e no CCA sob o nº 06.300.482-8, conforme Parecer de Análise nº 457/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 066/2025 - SEDECTI;

VIII - NCM/SH 2811.19.40, relativamente ao produto SANEANTES, incentivado por meio do Decreto nº 26.364 , de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade empresária QUÍMICA CREDIE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o nº 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise nº 004/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 071/2025 - SEDECTI;

Art. 2º Fica alterado a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir:

I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma De Grânulos), NCM/SH: 3903.90.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.90.20, 3908.10.29, 3902.20.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.10, 3903.30.20, 3904.40.90, 3908.10.23, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3906.90.22, 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.12, 3904.10.10, 3824.99.36, 3907.99.19, 3906.10.00, 3907.69.00, 3906.90.41, 3907.70.00, 3904.30.00, 3906.90.39 e 3901.30.90, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3903.90.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.90.20, 3908.10.29, 3902.20.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.10, 3903.30.20, 3904.40.90, 3908.10.23, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3906.90.22, 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.12, 3904.10.10, 3824.99.36, 3907.99.19, 3906.10.00, 3907.69.00, 3906.90.41, 3907.70.00, 3904.30.00, 3906.90.39 e 3901.30.90, incentivado por meio do Decreto nº 48.196 , de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.604.047/0001-53 e no CCA sob os n.ºs 06.201.576-1 e 06.301.213-8, conforme Parecer de Análise nº 006/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 046/2025 - SEDECTI;

II - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3907.10.49, 3906.90.19, 3904.69.10, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.20, 3902.20.00, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3904.40.10, 3904.30.00, 3904.50.90, 3906.90.21, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3906.90.12, 3904.61.10, 3824.99.36, 3903.11.10, 3903.11.20, 3901.10.30, 3903.90.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.40.00, 3904.21.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.20.19, 3907.61.00, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3907.10.49, 3906.90.19, 3904.69.10, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.20, 3902.20.00, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3904.40.10, 3904.30.00, 3904.50.90, 3906.90.21, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3906.90.12, 3904.61.10, 3824.99.36, 3903.11.10, 3903.11.20, 3901.10.30, 3903.90.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.40.00, 3904.21.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.20.19, 3907.61.00, incentivado por meio do Decreto nº 47.945 , de 17 de agosto de 2023, fabricado pela sociedade empresária EMBAFILM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.414.203/0001-00 e no CCA sob os n.ºs 06.301.207-3 e 06.201.553-2, conforme Parecer de Análise nº 011/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 052/2025 - SEDECTI;

III - De Transformador de Média Potência a Seco, NCM/SH: 8504.33.00, para Transformador de Média Potência, NCM/SH: 8504.33.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.041 , de 11 de fevereiro de 2004, fabricado pela sociedade empresária INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.815.491/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.031-4, conforme Parecer de Análise nº 505/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 062/2025 - SEDECTI;

IV - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH:3907.61.00, 3901.90.10, 3904.61.90, 3906.90.49, 3907.69.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.10.00, 3904.69.90, 3901.20.21, 3901.30.90, 3903.90.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3907.70.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3907.40.10, 3901.20.19, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3904.21.00, 3901.20.29, 3902.90.00, 3906.90.11, 3904.50.90, 3901.30.10, 3904.10.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3903.11.10, 3901.90.20, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.40.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.30, 3901.90.90, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, para Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH:3907.61.00, 3901.90.10, 3904.61.90, 3906.90.49, 3907.69.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.10.00, 3904.69.90, 3901.20.21, 3901.30.90, 3903.90.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3907.70.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3907.40.10, 3901.20.19, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3904.21.00, 3901.20.29, 3902.90.00, 3906.90.11, 3904.50.90, 3901.30.10, 3904.10.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3903.11.10, 3901.90.20, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.40.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.30, 3901.90.90, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, incentivado por meio do Decreto nº 46.330 , de 19 de setembro de 2022, fabricado pela sociedade empresária LR SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.700.917/0001-86 e no CCA sob o nº 06.301.156-5, conforme Parecer de Análise nº 501/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 064/2025 - SEDECTI;

V - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.69.10, 3906.90.19, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3206.11.30, 3901.20.21, 3906.90.43, 3908.90.90, 3207.10.90, 3901.40.00, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.41, 3903.11.20, 3904.61.10, 3906.90.22, 3903.11.10, 3901.30.10, 3904.21.00, 3904.10.90, 3901.20.29, 3901.20.11, 3908.10.23, 3902.90.00, 3906.90.42, 3902.10.20, 3904.69.90, 3904.61.90, 3906.90.11, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.39, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.69.10, 3906.90.19, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3206.11.30, 3901.20.21, 3906.90.43, 3908.90.90, 3207.10.90, 3901.40.00, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.41, 3903.11.20, 3904.61.10, 3906.90.22, 3903.11.10, 3901.30.10, 3904.21.00, 3904.10.90, 3901.20.29, 3901.20.11, 3908.10.23, 3902.90.00, 3906.90.42, 3902.10.20, 3904.69.90, 3904.61.90, 3906.90.11, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.39, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, incentivado por meio do Decreto nº 45.733 , de 03 de junho de 2022, fabricado pela sociedade empresária NORPOLIM NORDESTE POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.086/0003-02 e no CCA sob o nº 06.301.138-7, conforme Parecer de Análise nº 420/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 067/2025 - SEDECTI;

Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias, na forma a seguir:

I - De BRASIL COLETA INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, para AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.163.869/0001-36 e no CCA sob os n.ºs 06.300.933-1 e 06.201.141-3, conforme Parecer de Análise nº 464/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 043/2025 - SEDECTI, incentivada por meio dos Decretos n.º

a) 37.496, de 22 de dezembro de 2016;

b) 37.928, de 01 de junho de 2017;

c) 43.319, de 27 de janeiro de 2021.

II - De PLASTI MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA, para PLASTI MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.497.236/0001-05 e no CCA sob os n.ºs 06.201.286-0 e 06.301.030-5, conforme Parecer de Análise nº 465/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 070/2025 - SEDECTI, incentivada por meio dos Decretos n.ºs 41.783 , de 06 de janeiro de 2020, e 49.796 , de 08 de julho de 2024.

Art. 4º Fica alterado o tipo jurídico da sociedade empresária, NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.071/0001-22, e no CCA sob os n.ºs 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de Análise nº 013/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 068/2025 - SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.º:

a) 37.181, de 12 de agosto de 2016;

b) 37.218, de 31 de agosto de 2017;

c) 47.969, de 28 de junho de 2023.

Art. 5º Fica alterado o endereço da sociedade empresária NORPOLIM NORDESTE POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.086/0003-02 e no CCA sob o nº 06.301.138-7, para Avenida Mandii, 3, Lote 1.8/3 Galpão I - Distrito Industrial I, conforme Parecer de Análise nº 420/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 067/2025 - SEDECTI.

Art. 6º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária BALL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.771.979/0006-06 e no CCA sob o nº 06.300.989-7, estabelecida Avenida Cupiúba, nº 1.600, Distrito Industrial I, Manaus-AM, pela sociedade empresária BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.506.474/0044-21 e no CCA sob o nº 06.300.989-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico nº 469/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 045/2025-SEDECTI:

I - Tampa de Alumínio para Latas de Alumínio ou Aço (Para Acondicionamento de Líquidos Potáveis), NCM/SH: 7616.99.00 e 8309.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.151 , de 04 de abril de 2004;

II - Tampa Básica, NCM/SH: 7606.92.00, incentivado por meio do Decreto nº 26.712 , de 20 de junho de 2007;

III - Resíduos Metálicos Recicláveis sob a Forma Granel ou Prensado - Não Ferroso, NCM/SH: 7404.00.00, 7902.00.00, 7602.00.00 E 7802.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 48.831 , de 22 de dezembro de 2023.

Art. 7º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:

I - Extrato Aromático Vegetais Naturais, NCM/SH: 2106.90.10 e 302.19.99, incentivado por meio do Decreto nº 47.025 de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.796.590/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.300.695-2 e 06.200.846-3, conforme Parecer de Análise nº 029/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 063/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026;

II - Caixa Acústica, NCM/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00, incentivado por meio do Decreto nº 47.032 de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária SYNERGY INDÚSTRIA DE ÁUDIO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.191.600/0001-00 e no CCA sob o nº 06.201.518-4, conforme Parecer de Análise nº 027/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 072/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026.

Art. 8º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e

§ 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Fabricado pela sociedade empresária CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.287.606/0002-54 e no CCA sob o nº 06.300.878-5, conforme Parecer de Análise nº 481/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 049/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2025, na forma que segue:

a) Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas não Alcoólicas, NCM/SH: 1302.19.99 e 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 32.570 , de 06 de julho de 2012;

b) Concentrado para Bebidas não Alcoólica de Guaraná, NCMS/SH 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.088 , de 17 de março de 2004.

II - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH: 8473.30.41, 8443.99.11, 8471.80.00. 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.79.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 38.764 , de 09 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.300.182-9, conforme Parecer de Análise nº 018/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 051/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de janeiro de 2026;

III - Fabricado pela sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.844/0001-40 e no CCA sob o nº 06.300.673-1, conforme Parecer de Análise nº 001/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 053/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 06 de janeiro de 2026, na forma que segue:

a) Chicotes e Conjunto de Chicote com ou sem Conectores/Terminais e Rede Elétrica, NCM/SH: 8544.42.00 e 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.302 , de 04 de agosto de 2010;

b) Fios e Cabos Diversos, com ou sem Conectores/Terminais e Rede Elétrica, NCMS/SH 8544.42.00 e 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.302 , de 04 de agosto de 2010.

IV - Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido, NCM/SH:8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 44.479 , de 30 de agosto de 2021, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.404.229/0008-02 e no CCA sob o nº 06.201.071-9, conforme Parecer de Análise nº 509/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 054/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 06 de abril de 2025.

V - Fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o nº 06.200.988-5, conforme Parecer de Análise nº 012/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 056/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de janeiro de 2026, na forma que segue:

a) Câmara de Televisão para uso em Circuito Fechado de Tv, NCM/SH: 8525.89.19, 8525.89.13, 8521.90.00 e 8525.89.29, incentivado por meio do Decreto nº 29.150 , de 09 de outubro de 2009;

b) Gravador com Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, NCMS/SH 8521.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.063 , de 09 de janeiro de 2012.

VI - Autorrádio com Toca-discos Digital a Laser, NCM/SH:8527.21.90, incentivado por meio do Decreto nº 34.971 , de 07 de julho de 2014, fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.111/0002-94 e no CCA sob o nº 06.201.057-3, conforme Parecer de Análise nº 491/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 060/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de janeiro de 2026.

VII - Aparelho Divisor e de Processamento de Sinais de Áudio, NCM/SH:8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 37.324 , de 14 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.703.111/0001-03 e no CCA sob o nº 06.200.477-8, conforme Parecer de Análise nº 494/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 061/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2025.

Art. 9º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente as sociedades empresárias:

I - BEROLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.498.070/0003-73 e no CCA sob os n.ºs 06.201.268 - 1 e 06.301.076-3, conforme Parecer de Análise nº 502/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 047/2024-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos;

a) Gelo Em Escama, NCM/SH: 2201.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.638 , de 18 de agosto de 2020;

b) Polpa De Frutas, NCM/SH: 2008.99.00 e 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.638 , de 18 de agosto de 2020;

c) Polpa De Frutas Para Fins Industriais, NCM/SH: 2008.20.90, incentivado por meio do Decreto nº 44.153 , de 06 de julho de 2021.

II - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o nº 06.200.988-4, relativamente ao produto Patinete Elétrico (Cicloelétrico) NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, concedida por meio do Decreto nº 46.545 , de 03 de novembro de 2022, conforme Parecer de Análise nº 014/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 057/2025-SEDECTI.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 51697/2025 de 09/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47025/2023 de 17/02/2023

Decreto nº 46545/2022 de 03/11/2022

Decreto nº 32570/2012 de //

Decreto nº 49796/2024 de 08/07/2024

Decreto nº 41783/2020 de //

Decreto nº 44153/2021 de //

Decreto nº 42638/2020 de //

Decreto nº 37324/2016 de //

Decreto nº 34971/2014 de //

Decreto nº 32063/2012 de //

Decreto nº 29150/2009 de //

Decreto nº 44479/2021 de //

Decreto nº 30302/2010 de //

Decreto nº 38764/2018 de //

Decreto nº 24088/2004 de //

Decreto nº 47032/2023 de 17/02/2023

Decreto nº 27940/2008 de //

Decreto nº 48831/2023 de 22/12/2023

Decreto nº 24151/2004 de //

Decreto nº 26712/2007 de //

Decreto nº 45733/2022 de 30/05/2022

Decreto nº 24041/2004 de //

Decreto nº 47945/2023 de 17/08/2023

Decreto nº 48196/2023 de 02/10/2023

Decreto nº 26364/2006 de //

Decreto nº 26474/2007 de //

Decreto nº 50182/2024 de 09/09/2024

Decreto nº 46330/2022 de 19/09/2022

Decreto nº 50324/2024 de 25/09/2024

Decreto nº 48784/2023 de 22/12/2023

Decreto nº 50646/2024 de 14/11/2024