Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.453/2025

MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 49.351, de 25 de abril de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.453, DE 24 DE MARÇO DE 2025

MODIFICA o inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 49.351 , de 25 de abril de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 508/2024GPEI/DCI/SEDEC aprovado na 312ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, referendado pela Resolução nº 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 074/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 248/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000898/2025-37, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 49.351 , de 25 de abril de 2024, que "ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária THOTEN PAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

II - THOTEN PAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.537.843/0001-82 e no CCA sob os n.os 06.201.411-0 e 06.300.168-3, localizada na Rua Waldemir Cordeiro, nº 817, Alvorada, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 006/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 030/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (para Fins Industriais), NCM/SH 3923.30.90, 3920.10.99, 3923.40.00, 3923.21.90, 3920.10.10, 3923.10.90, 3923.90.10, 3923.29.10, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.29.90, 3923.21.10 e 3923.30.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.194 , de 29 de abril de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 25 de abril de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49351/2024 de 25/04/2024