Decreto nº 51.452/2025
MODIFICA o inciso IV do artigo 1.º do Decreto nº 50.785, de 02 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.452, DE 24 DE MARÇO DE 2025
MODIFICA o inciso IV do artigo 1.º do Decreto nº 50.785 , de 02 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 019/2025-GPEI/DCI/SEDEC aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 312ª reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, referendada pela Resolução nº 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 069/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 247/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000896/2025-48, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do artigo 1.º do Decreto nº 50.785 , de 02 de dezembro de 2024, que "ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA", passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
IV - PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.301.217-0 e 06.201.577-0, localizada na Rua Paris, nº 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 1, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 175/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 375/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível E Auto-Adesiva), NCM/SH 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90, 3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00, 3920.20.19, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.62.99, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10 e 3921.14.00, incentivado por meio do Decreto nº 48.412 , de 1º de novembro de 2023, quanto aos dados cadastrais, investimento, mão de obra e produção e processo produtivo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50785/2024 de 02/12/2024