Decreto nº 51.445/2025
MODIFICA o inciso I do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto nº 48.787, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.445, DE 21 DE MARÇO DE 2025
MODIFICA o inciso I do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto nº 48.787 , de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 264/2023-GPIN/DCI/SEDEC aprovado na 305ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendado pela Resolução nº 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 418/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 250/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000899/2025-81, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto nº 48.787 , de 22 de dezembro de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CELINI CASTANHA LTDA", passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. ...
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), conforme previsto no inciso XI do
§11 do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 22 de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48787/2023 de 22/12/2023