Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.299/2025

HOMOLOGA a Errata nº 005/2024, referente à Resolução CES/AM nº 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que "DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências.".

DECRETO Nº 51.299, DE 07 DE MARÇO DE 2025

HOMOLOGA a Errata nº 005/2024, referente à Resolução CES/AM nº 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que "DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.827 , de 6 de dezembro de 2024, homologou a Resolução CES/AM nº 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que "DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências.".

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 382/2024-CES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.003057/2025-44, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Errata nº 005/2024, referente à Resolução CES/AM nº 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que "DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.