Decreto nº 51.292/2025
CONCEDE pensão mensal à KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE e RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.292, DE 06 DE MARÇO DE 2025
CONCEDE pensão mensal à KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE e RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0000054-43.2013.8.04.7302;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00190/2024, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00256/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002994/2025-86, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para cada uma das beneficiárias abaixo identificadas, da seguinte forma:
I - KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE, a ser paga até 02/06/2032, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ.
Art. 2º Fica permitida a reversão das cotas estabelecidas no caput do artigo 1.º em caso do falecimento de qualquer das beneficiárias.
Art. 3º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 52570/2025 de 25/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.