Decreto nº 51.264/2025
MODIFICA o inciso V do artigo 1.º do Decreto nº 51.023, de 21 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.264, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
MODIFICA o inciso V do artigo 1.º do Decreto nº 51.023 , de 21 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 398/2024-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução nº 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 473/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 146/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000627/2025-81, DECRETA:
Art. 1º O inciso V do artigo 1.º do Decreto nº 51.023 , de 21 de janeiro de 2025, que "ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica", passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
..
V - NCM/SH 8415.90.90, 8415.90.10 e 8415.90.20, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA AÚDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.141 , de 07 de abril de 2004, fabricado pela sociedade QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.104.523/0001-39 e no CCA sob o nº 06.300.095-4, conforme Parecer de Análise nº 398/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 473/2024 - SEDECTI."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51023/2025 de 21/01/2025