Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.237/2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.422, de 08 de outubro de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.

DECRETO Nº 51.237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.422 , de 08 de outubro de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.422 , de 08 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, enquadrou a servidora no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 3, em decorrência de sentença proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado nº 0666214-98.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO, integrante da 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatada no mencionado recurso, que retificou o decisório embargado, para julgar procedente o pedido da Embargante ROSELY DE SOUZA DO CARMO, determinando a sua progressão na Classe B, Referência 4;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00189/2025, encaminhada por meio do Ofício nº 0515/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013687/2024-40, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 50.422 , de 08 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica promovida a servidora ROSELY DE SOUZA DO CARMO, Matrícula nº 191.071-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Técnico de Enfermagem A 3 Técnico de Enfermagem B 4

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado."

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50422/2024 de 08/10/2024