Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.126/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

DECRETO Nº 51.126, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0647223-06.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal da Recorrente MARILENE DE SOUZA GAMA, para a Classe A2 a contar de 01.04.2013, para a classe A3 a contar de 01.04.2015, para a classe A4 a contar de 01.04.2017, assim como sua promoção vertical para a classe B1 a contar de 01.04.2019, para classe B2 a contar de 01.04.2021, para a classe B3, a contar de 01.04.2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00022/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício nº 0148/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.000034/2025-17, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora MARILENE DE SOUZA GAMA, Matrícula nº 205.553-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 01.04.2013

2 3 01.04.2015

3 4 01.04.2017

4 B 1 01.04.2019

B 1 2 01.04.2021

2 3 01.04.2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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