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Decreto nº 51.112/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 51.112, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0601613-32.2023.8.04.2000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a execução do plano de cargos, carreiras e remunerações da Lei Estadual nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009 e promover o enquadramento do Autor SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO, nos seguintes termos: Referência 1: 11/02/2020 a 11/02/2022, Classe A, Nível 1; Referência 2: 11/02/2022 a 11/02/2024 - Classe A - Nível 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04395/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 0288/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.021563/2024-38, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado o servidor SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO, Matrícula nº 239.278-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do artigo 13, inciso II, alínea b, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme quadro abaixo especificado:

SITUAÇÃO FUNCIONAL INTERSTÍCIO

CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Vigia A 1 11/02/2020 a 11/02/2022

Art. 2º Fica promovido o servidor SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO, Matrícula nº 239.278-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL INTERSTÍCIO

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA 11/02/2022 a 11/02/2024

Vigia A 1 Vigia A 2

Art. 3º Respeitado o disposto nos artigos 1.º e 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.