Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.103/2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 51.103, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à Classe, do cargo da servidora ÂNGELA ROSAS DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade em se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.017113/2022-00, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 33.879 , de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe, do cargo da servidora ÂNGELA ROSAS DOS SANTOS, detentora do cargo de Auxiliar Administrativo, 1.ª Classe, PNF-ADM-I, Matrícula nº 108.051-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO Nº 33.879 , DE 15 DE AGOSTO DE 2013

ONDE SE LÊ:

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

108.051-2A AUXILIAR ADMINISTRATIVO ED-NFD-II 2.ª - AUXILIAR ADMINISTRATIVO ED-NFD-II 1.ª -

LEIA-SE:

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

108.051-2A AUXILIAR ADMINISTRATIVO ED-NFD-II 2.ª - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ED-NFD-I 1.ª -

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33879/2013 de //