Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.054/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 51.054, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0033338-47.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical da parte autora GEANE BARBOSA DA SILVA, para Professor - PF40.MSC-II (Matrícula nº 217.270-4A) e Professor - PF20.MSC-II (Matrícula nº 217.270-4B);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04408/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC à fl. 9, encaminhada por meio do Ofício nº 051/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.021790/2024-63, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a docente GEANE BARBOSA DA SILVA, Matrículas n.os 217.270-4A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

MATRÍCULAS CLAS. CARGO CÓDIGO REF. CLAS. CARGO CÓDIGO REF.

217.270-4A 3ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS

217.270-4B 3ª PROFESSOR PF20.ESP-III A 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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