Decreto nº 51.014/2025
REGULARIZA a situação funcional do Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 51.014, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 21.253 , de 16 de outubro de 2000, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008, Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013, e o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.022155/2024-16, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 21.253 , de 16 de outubro de 2000, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008, Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013 e o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA, Matrícula nº 128.858-0E, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
ETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22.01.1996) Decreto nº 21.253 , de 16 de outubro de 2000 (D.O.E de 16.10.2000) Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005) Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008 (D.O.E de 16.10.2008) Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10.07.2013) Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31.03.2014) JOSÉ NILSON DE SOUZA SILVA JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16952/1996 de //
Decreto nº 21253/2000 de //
Decreto nº 28006/2008 de //
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 34636/2014 de //
Decreto nº 33732/2013 de //