Decreto nº 51.010/2025
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 49.329, de 22 de abril de 2024, ALTERA a sua composição, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.010, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024, ALTERA a sua composição, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7.º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da SECT, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1649/2024-GS/SECT, e o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.005931/2024-22, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências".
Art. 2º O inciso IV do art. 2.º do Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
IV - 07 (três) Membros Operacionais Tipo III.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49329/2024 de 22/04/2024