Decreto nº 51.008/2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.030, de 14 de agosto de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.
DECRETO Nº 51.008, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.030 , de 14 de agosto de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.030 , de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 2.861/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.006221/2024-23, resolve DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 50.030 , de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica promovida a servidora FRANCIRLENE MUNHOZ FRANÇA, Matrícula nº 205.592-9A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 22.03.2013
2 3 22.03.2015
3 4 22.03.2017
4 B 1 22.03.2019
B 1 2 22.03.2021
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado."
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50030/2024 de 14/08/2024