Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.007/2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.823, de 05 de dezembro de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor que identifica.

DECRETO Nº 51.007, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.823 , de 05 de dezembro de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.823 , de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao quadro a que pertence a servidora MICHELE CATÃO;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 2.860/2024 - ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.005436/2024-27, resolve DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto 50.823 , de 05 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica promovida a servidora MICHELE CATÃO, Matrícula nº 206.319-0A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado."

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50823/2024 de 05/12/2024