Decreto nº 51.006/2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 51.006, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ALZELINA MARIA CARVALHO MARTINS DE ARAÚJO, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.021777/2022-49, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ALZELINA MARIA CARVALHO MARTINS DE ARAÚJO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 163.979-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de (23.01. 2012) ALZELINA MARIA DE SOUSA CAMPOS ALZELINA MARIA CARVALHO MARTINS DE ARAÚJO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32075/2012 de //