Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.998/2025

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 50.998, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO o Memorando nº 009/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL para a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 51, da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //