Decreto nº 50.976/2024
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433, de 07 de abril de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº 50.976, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433 , de 07 de abril de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, através do Decreto nº 45.433 , de 07 de abril de 2022, para viabilizar Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, visando atender os Programas "Educar para Transformar" e "Simplifica Amazonas", além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;
CONSIDERANDO o objetivo de alcançar a interiorização do ensino por mediação tecnológica em 100% (cem por cento) dos municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 258/2024-GAB/FUNTEC, e o que mais consta do processo nº 01.01.028301.000884/2024-65, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433 , de 07 de abril de 2022, com a finalidade de realizar, na totalidade, a interiorização da TV e Rádio Encontro das Águas, com a devida expansão da infraestrutura de telecomunicações da TV e Rádio Encontro das Águas pelos Municípios do Interior do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45433/2022 de 07/04/2022