Decreto nº 50.975/2024
REGULARIZA a situação funcional da Servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
DECRETO Nº 50.975, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da Servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.275 , de 14 de abril de 1982, o Decreto nº 9.044 , de 13 de novembro de 1985, o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 e o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022102.004895/2024-84, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 6.275 , de 14 de abril de 1982, o Decreto nº 9.044 , de 13 de novembro de 1985, o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, o Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 e o Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007, publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Matrícula nº 007.360-1 C, da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 6.275 , de 14 de abril de 1982 (D.O.E de 14.04.1982) Decreto nº 9.044 , de 13 de novembro de 1985 (D.O.E de 19.11.1985) Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005 (D.O.E de 12.04.2005) Decreto nº 25.977 , de 29 de junho de 2006 (D.O.E de 29.06.2006) Decreto nº 26.450 , de 02 de janeiro de 2007 (D.O.E de 02.01.2007) ROSE MARY CONCEIÇÃO DOS SANTOS ROSE MARY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
GUILHERME TORRES FERREIRA
Delegado-Geral, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6275/1982 de //
Decreto nº 25977/2006 de //
Decreto nº 24957/2005 de //
Decreto nº 9044/1985 de //
Decreto nº 26450/2007 de //