Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.966/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 50.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0046786-87.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, determinando o enquadramento da Requerente VILANDIA SOUZA VASCONCELOS LIMA, em razão de promoção vertical, como Mestre, no cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência B, de acordo com a Lei nº 3.951 /2013, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 30 de agosto de 2023, data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04156/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Ofício nº 7243/2024-GS/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 18, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.020020/2024-01, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de 30 de agosto de 2023, a docente VILANDIA SOUZA VASCONCELOS LIMA, Matrícula nº 227.261-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA

3ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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