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Decreto nº 50.964/2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 50.964, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Ação Ordinária nº 0665049-16.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença de piso e julgando procedentes os pleitos exordiais para determinar o enquadramento da Recorrente NILCEANA BENTES DE MENEZES PEQUENO, no cargo de Nutricionista, Classe A, Referência 3, a contar de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04096/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a Folha de Informação nº 505-2024-GCP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, às folhas 68;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012959/2024-94, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de dezembro de 2020, a servidora NILCEANA BENTES DE MENEZES PEQUENO, Matrícula nº 201.621-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Nutricionista A 1 Nutricionista A 3

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.