Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.943/2024

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.

DECRETO Nº 50.943, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.174.631,97 (QUARENTA E DOIS MILHÕES, CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.