Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.942/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 50.942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO A DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 4006878-45.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a imediata progressão vertical da Impetrante SIMONE SEVERINA CORREA DOS SANTOS, para a classe corresponde à sua titulação, com implementação dos efeitos financeiros a contar da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04209/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento acostada às folhas 11/12, acerca da progressão funcional da servidora, encaminhada pelo o Ofício nº 7260/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.020322/2024-71 DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora SIMONE SEVERINA CORREA DOS SANTOS, Matrícula nº 162.841-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR SITUAÇÃOATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

3ª PROFESSOR PF20.ESP-III D1 2. a PROFESSOR/ PF20.MSC-II D1 MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 18 de junho de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4006878-45.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.