Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.858/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.

DECRETO Nº 50.858, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4014207-45.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical e horizontal do Impetrante JOVANIO MELO SARMENTO, na Classe D, referência 1, do cargo que ocupa;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01794/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 0795/2024-GAB/FCECON, do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009364/2024-51, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor JOVANIO MELO SARMENTO, Matrícula nº 141.154-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Auxiliar de Patologia Clínica C 1 Auxiliar de Patologia Clínica D 1

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.