Decreto nº 50.782/2024
ENQUADRA os produtos relacionados das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 50.782, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA os produtos relacionados das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres de Análise n.os 313, 323 e 405/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução nº 012/2024-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 393, 394 e 400/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 779/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003546/2024-52, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrado como bem final nos termos do inciso III do artigo 7.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, aos produtos a seguir relacionados:
I - Aparelho Reprodutor de Multimídia com Tecnologia "Over The Top" (OTT) por Assinatura, para Uso Via Internet, NCM/SH 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 43.594 , de 19 de março de 2021, referente à sociedade empresária INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.000/0015-22 e no CCA sob o nº 06.200.633-9;
II - Módulo Acumulador com Células Eletroquímicas de Íon Lítio para Estação de Armazenamento de Energia Elétrica (Exceto em Sistemas de Energia do Código 8504.40.40), NCM/SH 8507.60.00, incentivado por meio do Decreto nº 50.313 , de 25 de setembro de 2024, referente à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.562.508/0001-51 e no CCA sob o nº 06.201.548-6;
III - Fones de Ouvido sem Fio, com Sistema Inteligente de Áudio e com Função Principal de Conectividade e Pareamento por Wireless, NCM/SH 8518.30.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.747 , de 11 de setembro de 2020, referente à sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Ficam alteradas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - De NCM/SH: 8517.62.99, para NCM/SH: 8528.71.90 relacionada ao produto Aparelho Reprodutor de Multimídia com Tecnologia "Over The Top" (OTT) por Assinatura, para Uso Via Internet, incentivado por meio do Decreto nº 43.594 , de 19 de março de 2021, referente à sociedade empresária INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.000/0015-22 e no CCA sob o nº 06.200.633-9;
II - De NCM/SH: 8517.62.72, para NCM/SH: 8518.30.00 relacionada ao produto Fones de Ouvido sem Fio, com Sistema Inteligente de Áudio e com Função Principal de Conectividade e Pareamento por Wireless, incentivado por meio do Decreto nº 42.747 , de 11 de setembro de 2020, referente à sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43594/2021 de //
Decreto nº 42747/2020 de //
Decreto nº 50313/2024 de 25/09/2024