Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 50.751/2024

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 32.249 de 2 de abril de 2012, que "DISCIPLINA os procedimentos para liberação das áreas para execução de remanejamento precário de famílias assentadas irregularmente às margens dos Igarapés dos Franceses/Cachoeira Grande", e dá outras providências.

DECRETO Nº 50.751, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 32.249 de 2 de abril de 2012, que "DISCIPLINA os procedimentos para liberação das áreas para execução de remanejamento precário de famílias assentadas irregularmente às margens dos Igarapés dos Franceses/Cachoeira Grande", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.249 , de 2 de abril de 2012, que disciplina os procedimentos para a liberação das áreas para a execução de remanejamento precário de famílias assentadas irregularmente às margens dos Igarapés dos Franceses/Cachoeira Grande;

CONSIDERANDO as ações relativas ao Projeto Cachoeira Grande, promovidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, integrantes das ações do Programa Amazonas Meu Lar;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os instrumentos para a liberação de áreas de execução do programa de urbanização e reassentamento habitacional no entorno dos Igarapés Franceses/Cachoeira Grande;

CONSIDERANDO as razões apresentadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, demonstrando a necessidade de atualização do valor referente ao Bônus-Moradia;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1034/2024 - GS/SEDURB e o que mais consta do Processo nº 01.01.043101.000710/2024-42, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 2.º-A do Decreto nº 32.249 , de 2 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A...

II - o valor do "Bônus-Moradia" é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32249/2012 de //