Decreto nº 50.673/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 50.673, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.763 , de 14 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.037566/2023-25, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 34.763 , de 14 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula nº 132.031-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ONDE SE LÊ:
Nome da Servidora Matrícula Situação Anterior Situação Atual
Cargo Classe Código Ref. Classe Código Ref.
RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO 132.031-9B PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV B 4.ª PF20-LPL-IV F
LEIA-SE:
RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO 132.031-9B PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV D 4.ª PF20-LPL-IV F
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34763/2014 de //