Decreto nº 49.951/2024
QUALIFICA como Organização Social o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS.
DECRETO Nº 49.951, DE 31 DE JULHO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 2.º, do artigo 6.º, do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica nº 07/2024 - CQOSP/SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/SES - AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 2436/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.025900/2024-62 DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 11.344.038/0001-06, com sede na Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1.856, Edifício TK Tower, sala 806, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41810-012, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico - social, no resguardo do interesse público.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.