Decreto nº 49.355/2024
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
DECRETO Nº 49.355, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução nº 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que "APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 234/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000956/2024-41, DECRETA:
Art. 1º Fica comunicada a incorporação das seguintes sociedades empresárias:
I - IIMAK DA AMAZONIA FITAS PARA IMPRESSAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.542.901/0001-03, e no CCA nº 06.300.093-8, estabelecida na Rua Ipê, nº 264, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária ARMOR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS PARA IMPRESSAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.979.043/0001-72, e no CCA sob os n.os 06.200.555-3 e 06.300.507-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico nº 196/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 331/2023 - SEDECTI:
a) FITA DE TECIDO NÃO BORDADO PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA EM ROLO, NCM/SH: 5806.39.00, 5407.10.19 e 5603.12.10, por meio do Decreto nº 28.196 , de 26 de dezembro de 2008;
b) FITA DE IMPRESSÃO, NCM/SH: 9612.10.00, por meio do Decreto nº 24.206 , de 06 de maio de 2004;
II - HORTOBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.450.262/0001-93, e no CCA nº 06.301.070-4, estabelecida na Rua Tambaqui, nº 163, Galpão A, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.150.762/0001-96, e no CCA sob o nº 06.301.016-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico nº 658/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 347/2023 - SEDECTI:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH: 3920.94.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3921.90.90, 3920.73.90, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3926.90.90, 3920.43.90, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.20.19, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.93.00, 3921.14.00, 3921.90.19, 3921.19.00, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.91.00 e 3920.10.99, por meio do Decreto nº 43.217 , de 22 de dezembro de 2020;
b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20, 3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39, 3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29, 3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49, 3901.10.91, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21, 3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92, 3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43, 3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49 e 3904.40.10, por meio do Decreto nº 43.217 , de 22 de dezembro de 2020;
c) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (PARA FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 6305.90.00, 3920.10.99, 3923.50.00, 3923.21.10, 3923.40.00, 3923.10.10, 6305.33.90, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.90, 6305.32.00 e 3923.90.00, por meio do Decreto nº 43.217 , de 22 de dezembro de 2020;
III - GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.100/0003-82, e no CCA nº 06.300.908-0, estabelecida na Avenida Buriti, nº 2.350, Galpão G-05, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.474.405/0002-27, e no CCA sob os n.os 06.201.216-9 e 06.300.908-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico nº 391/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 372/2023 - SEDECTI:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO - ADESIVA), NCM/SH: 3921.13.90, 3921.90.90; 3921.90.19; 3920.10.99 e 3920.49.00, por meio do Decreto nº 36.201 , de 03 de setembro de 2015;
b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90 3901.10.10 3901.10.91. 3901.10.92 3901.20.11 3901.20.19 3901.20.21 3901.20.29 3901.30.10 3901.30.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.30 3901.90.90 3902.10.10 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.10 3903.30.20 3903.90.10 3903.90.90 3904.10.10 3904.10.20 3904.10.90 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.10 3904.40.90 3904.50.10 3904.50.90 3904.61.10 3904.61.90 3904.69.10 3904.69.90 3904.90.00 3906.10.00 3906.90.11 3906.90.12 3906.90.19 3906.90.21 3906.90.22 3906.90.29 3906.90.31 3906.90.32 3906.90.39 3906.90.41 3906.90.42 3906.90.43 3906.90.44 3906.90.49 3907.10.49 3907.61.00 3907.40.10 3907.40.90 3907.70.00 3907.99.99 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 3908.90.90, por meio do Decreto nº 38.567 , de 28 de dezembro de 2017;
IV - TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.785.364/0001-02, e no CCA n.os 06.201.093-0 e 06.300.906-4, estabelecida na Avenida Ministro Mario Andreazza, nº 4.120, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária TEC TOY S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0022-07, e no CCA sob o nº 06.201.444-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico nº 346/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 401/2023 - SEDECTI:
a) TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH: 8470.50.90, 8470.50.11, 8470.50.19, 8472.90.99, por meio do Decreto nº 35.929 , de 15 de julho de 2015;
b) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, por meio do Decreto nº 35.929 , de 15 de julho de 2015;
c) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET PC, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10, por meio do Decreto nº 35.929 , de 15 de julho de 2015;
d) TERMINAL DE AUTO - ATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, NCM/SH: 8471.60.90, 8470.50.11, por meio do Decreto nº 43.244 , de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24206/2004 de //
Decreto nº 28196/2008 de //
Decreto nº 43217/2020 de //
Decreto nº 43244/2020 de //
Decreto nº 35929/2015 de //
Decreto nº 36201/2015 de //
Decreto nº 38567/2017 de //