Lei Ordinária nº 9.999/2026
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRACILIANO RAMOS.
LEI Nº 9.999, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRACILIANO RAMOS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRACILIANO RAMOS, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 44.537.277/0001-23, com sede e foro no AC L Centro Comunitário, S/N, Sala Térreo, CEP: 57.600-970, bairro Graciliano Ramos, na cidade de Palmeira dos Índios/Al.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.