Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.996/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO, DEPUTADO VINICIUS CANSANÇÃO FILHO, PARA A RODOVIA AL 201, QUE INTERLIGA OS MUNICÍPIOS ALAGOANOS DE CAMPESTRE A JACUÍPE.

LEI Nº 9.996, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO, DEPUTADO VINICIUS CANSANÇÃO FILHO, PARA A RODOVIA AL 201, QUE INTERLIGA OS MUNICÍPIOS ALAGOANOS DE CAMPESTRE A JACUÍPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada DEPUTADO VINICIUS CANSANÇÃO FILHO a Rodovia AL 201, que interliga os municípios alagoanos de Campestre a Jacuípe.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.