Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.992/2026

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR PAULO ELIAS BREDAN JÚNIOR.

LEI Nº 9.992, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR PAULO ELIAS BREDAN JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor PAULO ELIAS BREDAN JÚNIOR, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública, ao ensino especializado e ao esporte, bem como por sua destacada contribuição ao Estado desde sua chegada em 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.08.2026.