Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.990/2026

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DE ALAGOAS O ANTIGO MOCAMBO DE OSENGA, REDUTO DE NEGROS AFRICANOS, EXISTENTE NO SÉCULO XVII, NO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.990, DE 29 DE JULHO DE 2026.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DE ALAGOAS O ANTIGO MOCAMBO DE OSENGA, REDUTO DE NEGROS AFRICANOS, EXISTENTE NO SÉCULO XVII, NO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Alagoas o antigo Mocambo Osenga, reduto palmarino de negros africanos, existente no Município de Chã Preta no século XVII, que abrange atualmente parte da propriedade rural que se estende entre os ribeiros Paraibinha e Jundiá.

Art. 2º O Mocambo de Osenga construído em meados de 1640 no território chã - pretense terá o reconhecimento público de sua importância histórica e cultural para Alagoas.

Art. 3º Fica instituído o dia 20 de março como dia a ser celebrado pela memória dos povos negros do antigo Mocambo de Osenga em Chã Preta, Alagoas.

Art. 4º A data a que se refere o artigo anterior faz menção à data registrada no Diário de Viagem do Capitão holandês Johan Blear como o dia que o mesmo descobriu o aludido mocambo, em 20 de março de 1645.

Art. 5º O Governo do Estado de Alagoas empreenderá esforços para garantir a manutenção e a preservação deste local histórico.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.07.2026.