Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.986/2026

ASSEGURA O DIREITO A PRIORIDADE NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS, AS PESSOAS COM SUSPEITA OU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.986, DE 29 DE JULHO DE 2026.

ASSEGURA O DIREITO A PRIORIDADE NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS, AS PESSOAS COM SUSPEITA OU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o direito de prioridade no agendamento de consultas, exames e tratamentos, às pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer no Estado de Alagoas.

Art. 2º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

Art. 4º Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a expor, em local visível, placa informando o direito garantido por essa norma.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.07.2026.