Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.974/2026

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO IRMÃ ZITA DINIZ.

LEI Nº 9.974, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO IRMÃ ZITA DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO IRMÃ ZITA DINIZ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.828.116/0001-74, com sede na Rua Santa Rita, 1ª Travessa, nº 76, CEP 57.071-120, bairro Clima Bom, município de Maceió, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.06.2026.