Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.971/2026

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.567, DE 9 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.971, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.567, DE 9 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Os valores das custas judiciais serão cobrados conforme tabelas anexas para atos específicos dispostos nesta Lei.

§ 1º O valor mínimo das custas será de R$ 343,16 (trezentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) e o máximo de R$ 27.452,58 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos)."

(...)

Art. 10. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprovar insuficiência de recursos, poderá requerer a gratuidade da justiça, o parcelamento ou diferimento do pagamento das custas.

(...)

§ 3º O(A) juiz(a) poderá conceder a gratuidade parcial, autorizar o parcelamento ou diferimento das custas." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025, passa a viger com as alterações dispostas no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica revogada a alínea "v", do inciso I, do Anexo Único da Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.971, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

I - Das Custas Judiciais na 1ª Instância Discriminação Valor

a. (...) (...)

y. Apelação Cível e Recurso Adesivo R$ 1.029,46

(...) (...)

aa. Mandado de Segurança R$ 343,16

(...) (...)

II - Das Custas Judiciais na 2ª Instância Discriminação Valor

a. Mandado de Segurança R$ 686,32

b. Agravo de Instrumento R$ 686,32

c. Representação Cível R$ 686,32

d. Reclamação R$ 686,32

e. Exceção de Suspeição e Impedimento R$ 686,32

f. Embargos Infringentes R$ 686,32

g. Ação rescisória, ação cível originária e ação cautelar Vide valores constantes na tabela I

(...) (...)

i. Revisão criminal R$ 1.029,46

(...) (...)

III - Das Custa Judiciais - Recurso Inominado no Juizado Especial Discriminação Valor

a. Nas causas de valor até R$ 1.500,00 R$ 343,16

b. Nas causas de valor superior a R$ 1.500,01 e até R$ 3.000,00 R$ 353,87

c. Nas causas de valor superior a R$ 3.000,01 e até R$ 6.000,00 R$ 686,32

d. Nas causas de valor superior a R$ 6.000,01 R$ 1.029,46

IV - Das Custas Judiciais - Atos Isolados Discriminação Valor

a. Certidão de atos processuais de objeto e pé R$ 34,32

(...) (...)

d. Depósito de bens móveis apreendidos e imóveis submetidos à administração, por dia, de R$ 29,57

valor superior a R$ 50.000,00, durante 6 meses

e. Depósito de bens móveis apreendidos e imóveis submetidos à administração, por dia, de valor superior a R$ 50.000,00, acima de 6 meses R$ 58,83

f. Carta de Sentença, Arrematação e Adjudicação R$ 343,16

g. Formal de Partilha R$ 343,16

(...) (...)

i. Desarquivamento de autos de processo físico R$ 102,95

(...) (...)

k. Despesas postais de citação e intimação sem AR R$ 34,32

(...) (...)

n. Expedição de documentos (ofícios, edital, carta de anuência, etc.) R$ 34,32

"(NR)