Lei Ordinária nº 9.971/2026
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.567, DE 9 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.971, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.567, DE 9 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Os valores das custas judiciais serão cobrados conforme tabelas anexas para atos específicos dispostos nesta Lei.
§ 1º O valor mínimo das custas será de R$ 343,16 (trezentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) e o máximo de R$ 27.452,58 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos)."
(...)
Art. 10. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprovar insuficiência de recursos, poderá requerer a gratuidade da justiça, o parcelamento ou diferimento do pagamento das custas.
(...)
§ 3º O(A) juiz(a) poderá conceder a gratuidade parcial, autorizar o parcelamento ou diferimento das custas." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025, passa a viger com as alterações dispostas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica revogada a alínea "v", do inciso I, do Anexo Único da Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.971, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
I - Das Custas Judiciais na 1ª Instância Discriminação Valor
a. (...) (...)
y. Apelação Cível e Recurso Adesivo R$ 1.029,46
(...) (...)
aa. Mandado de Segurança R$ 343,16
(...) (...)
II - Das Custas Judiciais na 2ª Instância Discriminação Valor
a. Mandado de Segurança R$ 686,32
b. Agravo de Instrumento R$ 686,32
c. Representação Cível R$ 686,32
d. Reclamação R$ 686,32
e. Exceção de Suspeição e Impedimento R$ 686,32
f. Embargos Infringentes R$ 686,32
g. Ação rescisória, ação cível originária e ação cautelar Vide valores constantes na tabela I
(...) (...)
i. Revisão criminal R$ 1.029,46
(...) (...)
III - Das Custa Judiciais - Recurso Inominado no Juizado Especial Discriminação Valor
a. Nas causas de valor até R$ 1.500,00 R$ 343,16
b. Nas causas de valor superior a R$ 1.500,01 e até R$ 3.000,00 R$ 353,87
c. Nas causas de valor superior a R$ 3.000,01 e até R$ 6.000,00 R$ 686,32
d. Nas causas de valor superior a R$ 6.000,01 R$ 1.029,46
IV - Das Custas Judiciais - Atos Isolados Discriminação Valor
a. Certidão de atos processuais de objeto e pé R$ 34,32
(...) (...)
d. Depósito de bens móveis apreendidos e imóveis submetidos à administração, por dia, de R$ 29,57
valor superior a R$ 50.000,00, durante 6 meses
e. Depósito de bens móveis apreendidos e imóveis submetidos à administração, por dia, de valor superior a R$ 50.000,00, acima de 6 meses R$ 58,83
f. Carta de Sentença, Arrematação e Adjudicação R$ 343,16
g. Formal de Partilha R$ 343,16
(...) (...)
i. Desarquivamento de autos de processo físico R$ 102,95
(...) (...)
k. Despesas postais de citação e intimação sem AR R$ 34,32
(...) (...)
n. Expedição de documentos (ofícios, edital, carta de anuência, etc.) R$ 34,32
"(NR)