Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.970/2026

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.700, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, QUE REESTRUTURA O MODELO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

LEI Nº 9.970, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.700, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, QUE REESTRUTURA O MODELO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O art. 15 da Lei Estadual nº 9.700, de 30 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Em decorrência de extinção de funções constantes do art. 14, ficam criados 1 (um) cargo de Secretário da SPU CJ-5, 25 (vinte e cinco) cargos de Chefe de Departamento CJ-10, 21 (vinte e um) cargos de Assessor Técnico III - CJ-14 e 41 (quarenta e um) cargos de Assessor Técnico II - CJ-15, na forma do Anexo V desta Lei". (NR)

Art. 2º O

§ 2º do art. 16 da Lei Estadual nº 9.700, de 30 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º

Cada departamento da estrutura do Tribunal de Justiça de Alagoas será chefiado por um servidor ocupante de cargo em comissão de simbologia CJ-10, preferencialmente das carreiras judiciárias, com observância ao art. 59 da Lei Estadual nº 7.889 de 2017." (NR)

Art. 3º O art. 17 da Lei Estadual nº 9.700, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Ficam criados, ainda:

(...) V - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico VI da Direção Geral - CJ8." (AC)

Art. 4º O item 1.1.4.1.1 do Anexo I da Lei Estadual nº 9.700, de 30 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.4.1.1. Distribuição e Cumprimento dos Feitos Judiciais do 2º grau". (NR)

Art. 5º No Anexo II da Lei 9.700, de 30 de outubro de 2025, a simbologia CJ-5 passará a ter a remuneração de R$ 10.128,41 (dez mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e um centavos).

Art. 6º No Anexo III da Lei 9.700, de 30 de outubro de 2025, a nova nomenclatura do cargo de Diretor Adjunto de Assuntos Judiciários passará a ser Assessor Técnico VIII de Assuntos Judiciários; a nova nomenclatura do cargo Assessor - Chefe de Precatórios e RPV passará a ser Assessor - Chefe de Precatórios; a nova nomenclatura do cargo de Secretário Pedagógico passará a ser Assessor Técnico Pedagógico com simbologia CJ-6; a nova nomenclatura do cargo de Assessor Técnico VII da Presidência passará a ser Assessor Técnico VII da Corregedoria; a nova nomenclatura do cargo Diretor de Departamento CGJ - N1 passará a ser Assessor Técnico VII da Corregedoria; a nova nomenclatura de Assessor Técnico VII de Precatórios e RPV`s passará a ser Assessor Técnico VII de Precatórios; o total geral de cargos de Assessor de Juiz CJ-7 fica diminuído em 4 (quatro) cargos e passará a ser 355 (trezentos e cinquenta e cinco); a nova nomenclatura do cargo de Diretor do Centro Cultural e de Memória passará a ser Coordenador de Gestão Documental e Memória.

Art. 7º Os efeitos da Lei 9.700, de 30 de outubro de 2025 entrarão em vigor na data desta publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.