Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.968/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTP SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL DENOMINADA CENTRO SOCIAL BEM QUERER.

LEI Nº 9.968, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTP SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL DENOMINADA CENTRO SOCIAL BEM QUERER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual a INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL designado simplesmente como CENTRO SOCIAL BEM QUERER, criado por tempo indeterminado, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 28.385.550/0003-57, com sede e foro na Rua A, Loteamento Alphaville, sem número, CEP 57.290-000, bairro Centro, município de Porto Real do Colégio, Alagoas, fundado em 4 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.06.2026.