Lei Ordinária nº 9.961/2026
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL PARA A PISCICULTURA CONTINENTAL EM TANQUES REVESTIDOS (SISTEMAS DE RECIRCULAÇÃO DE ÁGUA - RAS) NO ESTADO DE ALAGOAS, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 413/2009.
LEI Nº 9.961, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL PARA A PISCICULTURA CONTINENTAL EM TANQUES REVESTIDOS (SISTEMAS DE RECIRCULAÇÃO DE ÁGUA - RAS) NO ESTADO DE ALAGOAS, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 413/2009.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de licença ambiental para a piscicultura continental em tanques revestidos (SISTEMAS DE RECIRCULAÇÃO DE ÁGUA - RAS), com volume útil de até 95m3, em conformidade com o art. 7º. da Resolução CONAM nº 413/2009, que permite a dispensa de licenciamento para empreendimentos de pequeno porte que não sejam causadores de significativa degradação ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2524 de 17.06.2026.