Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.959/2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O MUSEU DA MÚSICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS MESTRE VALENTIM, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PILAR/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.959, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O MUSEU DA MÚSICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS MESTRE VALENTIM, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PILAR/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa de Capacitação para a Vida Profissional nas escolas estaduais do Estado de Alagoas, com o objetivo de preparar os estudantes para o mercado de trabalho através de atividades práticas e teóricas, integradas ao currículo acadêmico.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes de proteção ao patrimônio cultura, tomará as providências necessárias para o reconhecimento, registro e preservação do bem referido no art. 1º., nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2524 de 17.06.2026.