Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.952/2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A IGREJA DO ROSÁRIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PILAR/AL, E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.952, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A IGREJA DO ROSÁRIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PILAR/AL, E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado de Alagoas a IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, situada no município de Pilar.

Art. 2º Para os fins desta Lei, a Igreja do Rosário será inscrita nos registros dos órgãos competentes de proteção ao patrimônio cultural do Estado de Alagoas, garantindo-se sua preservação, conservação e valorização.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas administrativas e técnicas necessárias à proteção da Igreja do Rosário, podendo firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2524 de 17.06.2026.