Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.944/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO

LEI Nº 9.944, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial do Ministério Público Estadual - FEMPEAL, crédito suplementar no valor de R$ 1.017.000,00 (um milhão e dezessete mil reais), para atender ao Programa de Trabalho (PT) 103000554.03.091.1011.3820, Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.

Art. Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.