Lei Ordinária nº 9.940/2026
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAE.
LEI Nº 9.940, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAEAL, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 12.621.686/0001-17, com sede na Av. Siqueira Campos, sem número, Estádio Rei Pelé, piso térreo, bairro Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, entidade de administração estadual do desporto aquático, filiada à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deverá observar, permanentemente, os requisitos legais previstos na Lei Estadual nº 5.355, de 23 de junho de 1992, especialmente quanto:
I - à inexistência de finalidade lucrativa;
II - à vedação de remuneração de dirigentes;
III - à aplicação integral de suas receitas em suas finalidades estatutárias;
IV - à prestação anual de contas e à transparência na gestão de recursos públicos;
V - à comprovação de funcionamento regular e contínuo.
Art. 3º A declaração de Utilidade Pública não implica, por si só, na concessão automática de recursos públicos, devendo eventual repasse observar a legislação específica, a disponibilidade orçamentária e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.