Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.940/2026

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAE.

LEI Nº 9.940, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAEAL, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 12.621.686/0001-17, com sede na Av. Siqueira Campos, sem número, Estádio Rei Pelé, piso térreo, bairro Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, entidade de administração estadual do desporto aquático, filiada à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deverá observar, permanentemente, os requisitos legais previstos na Lei Estadual nº 5.355, de 23 de junho de 1992, especialmente quanto:

I - à inexistência de finalidade lucrativa;

II - à vedação de remuneração de dirigentes;

III - à aplicação integral de suas receitas em suas finalidades estatutárias;

IV - à prestação anual de contas e à transparência na gestão de recursos públicos;

V - à comprovação de funcionamento regular e contínuo.

Art. 3º A declaração de Utilidade Pública não implica, por si só, na concessão automática de recursos públicos, devendo eventual repasse observar a legislação específica, a disponibilidade orçamentária e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.