Lei Ordinária nº 9.931/2026
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO
LEI Nº 9.931, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS AS PRÁTICAS E FORMAS DE FAZER ASSOCIADAS ÀS OBRAS DO ARTISTA POPULAR CIL DA CAPELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas as PRÁTICAS, SABERES, TÉCNICAS E FORMAS DE FAZER ASSOCIADAS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA DO MESTRE CIL DA CAPELA, notadamente no campo da cerâmica figurativa e da arte popular.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo preservar, valorizar e difundir o legado cultural e artístico de Cil da Capela, destacando sua contribuição para a identidade, a memória e a expressão artística do povo alagoano.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SECULT e dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de salvaguarda e promoção das práticas reconhecidas nesta Lei, incluindo:
I - o registro e documentação das técnicas e processos criativos do artista;
II - a realização de ações educativas e oficinas voltadas à transmissão de seus saberes;
III - o apoio à divulgação de sua obra em exposições, feiras e publicações;
IV - a criação de espaços de memória, centros de referência ou museus dedicados à arte popular de Alagoas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.06.2026.