Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.931/2026

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO

LEI Nº 9.931, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO

CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS AS PRÁTICAS E FORMAS DE FAZER ASSOCIADAS ÀS OBRAS DO ARTISTA POPULAR CIL DA CAPELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas as PRÁTICAS, SABERES, TÉCNICAS E FORMAS DE FAZER ASSOCIADAS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA DO MESTRE CIL DA CAPELA, notadamente no campo da cerâmica figurativa e da arte popular.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo preservar, valorizar e difundir o legado cultural e artístico de Cil da Capela, destacando sua contribuição para a identidade, a memória e a expressão artística do povo alagoano.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SECULT e dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de salvaguarda e promoção das práticas reconhecidas nesta Lei, incluindo:

I - o registro e documentação das técnicas e processos criativos do artista;

II - a realização de ações educativas e oficinas voltadas à transmissão de seus saberes;

III - o apoio à divulgação de sua obra em exposições, feiras e publicações;

IV - a criação de espaços de memória, centros de referência ou museus dedicados à arte popular de Alagoas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.06.2026.