Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.922/2026

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O GRUPO MUZENZA DE CAPOEIRA DE MACEIÓ, ALAGOAS.

LEI Nº 9.922, DE 27 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O GRUPO MUZENZA DE CAPOEIRA DE MACEIÓ, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o GRUPO MUZENZA DE CAPOEIRA, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 07.316.470/0001-80, com sede na Alameda Amendoeiras, nº 152, Quadra B51, Conjunto Grand Jardim dos Lírios, CEP: 57.074-500, bairro Cidade Universitária, município de Maceió, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.05.2026.